CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAUbr

19/03/2011 18:22

Para quem está pensando em CREA:

O "sistema CONFEA / CREA", ao qual os arquitetos e urbanistas estão vinculados, foi criado na década de 1930, quando existiam em torno de 100 arquitetos no país. Hoje são mais de 85.000 e há tempos as entidades de arquitetura vêm pedindo para que fosse criado um órgão regulador próprio para os Arquitetos.

 

Em virtude destas e outras questões foi feita uma Lei Federal (n. 12.378/2010) que cria o CAU e regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista. Esta Lei foi publicada do Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2010;

Ao longo de 2011, os arquitetos e urbanistas inscritos nos diversos CREAs de todo país, continuarão sujeitos às normas do CREA vigentes até a instalação do CAU de seus respectivos Estados. Estando, portanto o profissional submetido às normas do CREA para a fiscalização e registro do exercício profissional;

 

Abaixo uma entrevista publicada pela revista Construçao e Arquitetura:

 https://casa.abril.com.br/materias/arquitetura/conselho-arquitetura-urbanismo-cau-voce-precisa-saber-617794.shtml

 

Confira o que muda com o CAU:

 

Atuação profissional

As atribuições e os campos de atuação profissional dos arquitetos e urbanistas estão descritas nos artigos 2º e 3º, que são uma transcrição do Anexo II da Resolução 1010 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea). Na prática, o exercício profissional continua o mesmo, e algumas atividades são divididas com profissionais de outras áreas.

 

Transição 

A partir de agora, as Câmaras de Arquitetura e Urbanismo dos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs) têm entre 90 e 360 dias para convocar eleições para o CAU, dependendo do ritmo de cada Estado. Os CREAs ficam encarregados de organizar e repassar aos CAUs os documentos de todos os profissionais arquitetos e urbanistas registrados, para que o CAU funcione normalmente.

 

Estrutura 

Haverá presidentes em todos os Estados. Os arquitetos e urbanistas votarão, obrigatoriamente, em conselheiros regionais e nacional. Entre os representantes escolhidos, haverá uma eleição para definir a Mesa de Coordenação do CAU, que inclui, entre outros cargos, o de presidente. O número de conselheiros de cada Estado será proporcional ao tamanho do Estado.

 

Eleições 

O voto será obrigatório a todos os arquitetos e urbanistas.

 

Registro 

Após a instalação do CAU em cada Estado, o profissional deverá se registrar obrigatoriamente no Conselho para o exercício da profissão de arquiteto e urbanista.

 

Contribuição dos arquitetos 

A contribuição será de R$ 350 anuais, reajustada de acordo com os índices oficiais uma vez por ano.

 

Anotação de Responsabilidade Técnica 

A ART terá um novo nome: Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O profissional deverá registrar sua movimentação técnica mediante pagamento de taxa de R$ 60. Os CAUs regionais terão obrigação de registrar seu acervo, liberar certidões gratuitas quando for necessário e expedir documentos que comprovem suas habilidades e competências.

 

Processos em trâmite nos Creas

Todos os processos dos arquitetos e urbanistas em curso nos Creas deverão ser concluídos pelas Câmaras de Arquitetura e Urbanismo. Os que acontecerem durante o processo de transição serão resolvidos em um acordo entre os CAUs e os Creas. As dívidas serão transferidas para o CAU, uma vez que são federais e não se extinguem.

 

Fiscalização do CAU

Os CAUs serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e auditados, anualmente, por auditoria independente. Os resultados serão divulgados para conhecimento público.